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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Riscos de comprar carro em Leilão


Leilão de carros
Leilão de carros
 "Quer andar de carro velho amor?
Então venha... Pois eu sei que amar a pé amor é lenha!"


Ok! Desnecessário está citação da musica da Ivete Sangalo

Comprar um veículo por um preço bem inferior ao seu valor pode ser uma realidade em leilões realizados pelos Detrans (Departamento Estadual de Trânsito), bancos, seguradoras e frotas. Vários são os motivos que levam os consumidores a não assumir dívidas a longo prazo para a aquisição de um carro e nem pagar taxas de juros. Por isso, algumas pessoas optam por este tipo de modalidade de compra, mas é preciso ficar atento para evitar problemas no futuro.


O Procon alerta que na aquisição de veículo em leilão do Detran, o pagamento é à vista. O valor é, em média, de 10 à 20% abaixo do valor de tabela, mas pode chegar até até mais do que isso. Incide também a taxa de 5% que deverá ser paga ao leiloeiro. Os veículos leiloados na condição de circulação, podem retornar a circular em via pública e o arrematante fica responsável pelo seu registro no órgão executivo de trânsito com pagamento das respectivas taxas.

“Mas,” salienta a coordenadora Claudia Silvano, “outra despesa que o comprador deve estar ciente é que podem ser necessários reparos, pois o veiculo pode vir com algum problema que só será descoberto após a compra, uma vez que o comprador adquire o veículo no estado em que se encontra, sem garantia e sem manual do proprietário”.

A recomendação é ir ao pátio de onde o veículo se encontra em data anterior ao leilão e observar a pintura, lataria, pneus, vidros, chassi e outros acessórios, para conhecer o que será adquirido pois, às vezes, no dia do leilão não é possível fazê-lo. 


Ai que você se lasca meu amigo....


Patio do Detran leilão de veiculos
Patio do Detran para leilão de veiculos











No caso dos leilões dos Detrans, os veículos só podem ser leiloados após uma inspeção rigorosa feita pelo próprio órgão, quando são verificados os documentos e se foi roubado, furtado ou utilizado em fugas e assalto e se não há pendências judiciárias.

Imagina você pilotando o carro do Al Capone? 




Os consumidores também não têm a obrigação de pagar débitos do antigo proprietário, pois o artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o dinheiro arrecadado no leilão deve servir para pagar as despesas da Administração Pública com o veículo para quitar, em primeiro lugar tributos e multas de trânsito, em segundo lugar, despesas com a apreensão e guarda.

Claudia lembra que os documentos dos veículos adquiridos em leilão de bancos e frota não têm qualquer observação de que tenham sido adquiridos dessa forma. “ A exceção fica para veículo de seguradoras, provenientes de furto ou sinistro, em que a documentação vem com uma observação de que ele é sinistrado. Porém, o consumidor deveria ser informado antes e no ato do leilão de todos os problemas que o veículo apresenta e também das dificuldades que poderá ter para fazer um seguro.


Carro velho do rabugento
Carro velho do rabugento

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